top of page

Home > Notícias

Buscar
  • Foto do escritorATMO Hazmat

O que é LETPP ?

Atualizado: 6 de fev. de 2019

LETPP – Licença Especial para Transporte de produtos perigosos na cidade de São Paulo

A Prefeitura de São Paulo, decidiu proibir a circulação de veículos que transportam produtos perigosos das 5h às 10h e das 16h às 21h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no minianel viário e no Centro Expandido, a mesma área onde vigora o rodízio municipal de veículos.


Consideram-se produtos perigosos os materiais, substâncias ou artefatos que possam acarretar riscos à saúde humana e animal, bem como prejuízos materiais e danos ao meio ambiente, conforme definido na Resolução nº420, de 12 de fevereiro de 2004, da ANTT, e nas demais normas específicas que alterem ou atualizem a legislação pertinente ao transporte de produtos perigosos, conforme art.1º do Decreto nº 50.446/2009. Sendo assim, o transporte de produtos perigosos nas vias públicas do Município de São Paulo somente poderá ser realizado por transportador devidamente inscrito no Cadastro dos Transportadores de Produtos Perigosos – CTPP e com veículos detentores da Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos – LETPP, expedida pelo DSV, mediante a aprovação do Plano de Atendimento a Emergências (PAE) na Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA).

*Já estão sendo aplicadas MULTAS e a Fiscalização está mais intensiva.



Dúvidas frequentes


- Quem necessita do cadastro e da licença? Todos os veículos que transportam produtos perigosos elencados na Resolução nº420 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, necessitam de estar inscrito no Cadastro dos Transportadores de Produtos Perigosos – CTPP e portar a Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos – LETPP, expedida pelo DSV, para transitar no município de São Paulo, conforme Decreto nº 50.446 de 20 de fevereiro de 2009.


- Quem tem credenciamento para Protocolar o Requerimento para a Licença de Trânsito de Produtos Perigosos? Neste caso a ATMO HAZMAT, e desde já, se coloca à disposição para maiores esclarecimentos, basta entrar em contato pelo telefone (19) 3604.6288 , ou pelo e-mail: comercial@atmohazmat.com.br


- Como posso obter a LETPP? Para solicitar a LETPP – Licença Especial para o Trânsito de Produtos Perigosos, basta procurar a ATMO HAZMAT, que possui o credenciamento junto a SVMA – Secretaria do Verde e Meio Ambiente do Município de São Paulo, para que lhe possa ser dado toda a assessoria na obtenção da Licença, além de possuir estrutura para o Atendimento de Emergências e atuar sempre de forma transparente. Conta também com técnicos especializados para melhor atender e esclarecer possíveis duvidas, e em consequência na melhor orientação.Como faço para saber se o produto que transporto é produto perigoso?  Basta verificar se o produto é considerado um material, substância ou artefato que possa acarretar riscos à saúde humana e animal, bem como prejuízos materiais e danos ao meio ambiente, conforme definido na Resolução nº420, de 12 de fevereiro de 2004, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, e nas demais normas específicas que alterem e/ou atualizem a legislação pertinente ao transporte de produtos perigosos.


- Tem custo para conseguir a LETPP? Qual o valor? Sim, além dos honorários, existe as taxas por veiculo e por produto definido no protocolo do DSV, com base nos documentos apresentados.A LETPP já está valendo? Desde quando? Sim, a licença está valendo desde março de 1998 com a edição do Decreto 36.957/1997(revogado pelo Decreto 50.446/2009) que regulamenta a Lei 11.368/1993.


- A LETPP é exigida para cada veículo da frota ou é pelo CNPJ? Para cada veículo da frota, conforme o artigo 9.°, do Decreto 50.446/2009. Deve ser observado que a licença é para o veículo que possui o equipamento/carroceria que efetivamente transporta o(s) produto(s) perigoso(s).Qual é a validade da LETPP? A LETPP é válida por 1(um) ano.


- O que é um conjunto transportador? É o conjunto, por exemplo, do tipo cavalo mecânico+carreta.


- Em relação a um Bi-trem, onde temos 2 semi-reboques, a LETPP vai sair por semi-reboque ou uma LETPP para o conjunto?

A licença é por placa do veículo e não para o conjunto transportador.


- O expedidor pode ser penalizado? Sim, o expedidor pode ser penalizado pelo Decreto 50.446/2009 por embarcar produtos perigosos em veículo desprovido de LETPP e por não encaminhar à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) o relatório anual, nos meses de janeiro a março, contendo informações quanto: ao fluxo de todos os produtos perigosos embarcados no ano anterior; ao nome e classificação dos produtos transportados; ao volume anual de produtos transportados; e aos esquemas de atendimento de emergência, relacionando os recursos humanos e materiais disponíveis e o sistema de acionamento.


- Para um conjunto transportador tipo cavalo mecânico+carreta a LETPP é para a carreta ou para o cavalo mecânico? É para a carreta(semi-reboque). A licença é sempre para o veículo que transporta o produto perigoso(reboque, semi-reboque ou veículo), sendo transportado a granel ou fracionado.


- Para um caminhão tanque tipo toco ou trucado a placa presente na LETPP é emitida de que forma? Para os caminhões do tipo toco ou trucado a placa presente na LETPP é a do caminhão.Os veículos de uma empresa localizada fora do Município de São Paulo, mas que realizam o transporte de produtos perigosos para a destinação final em outros municípios do estado, que somente passam pela cidade de São Paulo é necessário requerer a LETPP? Sim, conforme o artigo 5.°, do Decreto 50.446/2009, para transitar pelas vias públicas do município de São Paulo deverá ter o plano de atendimento a emergência(PAE) aprovado pela SVMA-Secretaria do Verde e Meio Ambiente, e com veículos detentores da LETPP expedida pelo DSV.


- É necessária a obtenção da LETPP para resíduos perigosos (Resíduos Classe I)? Conforme a Resolução ANTT n° 420/2004, os resíduos devem ser transportados de acordo com as exigências aplicáveis à classe apropriada, considerando-se seus riscos e os critérios do Regulamento.


- Quais são os VEÍCULOS definidos pela Portaria 21/2013-DSV.GAB, de 8 de março de 2013? São os veículos leves e pesados, que possam transportar produtos perigosos, conforme o artigo 2°, da Resolução CONTRAN 340, de 25/02/2010 e Código de Trânsito Brasileiro-CTB, a saber: VEÍCULOS LEVES: automóvel, utilitário, caminhonete(PBT até 3500kg) e camioneta; e VEÍCULOS PESADOS: caminhão(PBT maior que 3500kg),reboque e semireboque.


- Necessito atravessar alguma via do minianel viário. Serei penalizado por isso? Não, somente se houver circulação pelo minianel viário no período restritivo(das 5h00 às 10h00 e das 16h00 às 21h00).


- O gás liquefeito de petróleo (GLP) a granel-sistema “BOBTAIL” está isento da restrição para trânsito no centro expandido(Portaria 21/2013-DSV.GAB, de 8 de março de 2013) ? Não. Tal sistema não é considerado produto perigoso de consumo local, pois o item III, do artigo 3°, da lei municipal 11.368, de 17 de maio de 1993 especifica tão somente “gás engarrafado para uso doméstico”.


- Quais são as novas restrições à circulação de Produtos Perigosos Perigosos? Trata-se da Portaria 21/2013-DSV.GAB, de 8 de março de 2013, que revoga a Portaria 53/2011-DSV.GAB, de 15/06/2011. Seguem-se os principais elementos referentes às novas restrições:

HORÁRIO DE RESTRIÇÃO: -Para caminhões: das 5h00 às 10h00 e das 16h00 às 22h00(horário mais restritivo determinado pela Portaria 25/2012-SMT.GAB); -Para outros veículos: das 5h00 às 10h00 e das 16h00 às 21h00

ÁREA DE RESTRIÇÃO: no mini-anel viário e no centro expandido(mesma área do Rodízio Municipal);ISENÇÕES: -Produtos Perigosos de Consumo Local(combustíveis automotivos, GLP engarrafado para uso doméstico e gases do ar-comprimidos e líquidos comprimidos), conforme relacionados no item 38. -Materiais Radioativos utilizados pela Medicina Nuclear com finalidade diagnóstica e terapêutica, conforme relacionados no item 37; e -Substâncias Infectantes utilizados com finalidade diagnóstica de pacientes, bem como os resíduos clínicos deles decorrentes; -Produto perigoso da subclasse 2.3, utilizado com finalidade terapêutica em Unidades de Terapia Intensivas Neonatais; e -Casos de emergência decorrentes de caso fortuito ou força maior.


- Posso transitar com produtos perigosos aos sábados e domingos pela cidade de São Paulo? Sim, conforme o caput do artigo 1°, da Portaria DSV.GAB n° 21/2013, de 08/03/2013, respeitando as demais Restrições para Caminhões (ZMRC, VER, ZERC, etc).


- Veículos locados podem receber a LETPP? Não há qualquer restrição legal, tal qual àqueles pertencentes aos transportadores autônomos(agregados).


- Em quais situações pode ser negada a LETPP? A LETPP pode ser negada nas seguintes situações, sem prejuízo das demais sanções cabíveis: I – quando existirem débitos relativos aos veículos perante o Município de São Paulo; II – quando for constatada irregularidade em quaisquer documentos apresentados.




 


CANAIS DE ATENDIMENTO:

(19) 3604-6288

comercial@atmohazmat.com.br

2.890 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page